1 - Com uma velha espingarda, o exímio atirador Tião matou seu próprio e amado pai Ferrerinha. Confundiu - o de longe ao vê-lo sair da casa de seu odiado desafeto João Malvadeza, a quem realmente Tião queria matar. Ao morrer, naquela tão gélida quanto limpa manhã de inverno.
Apresente o instituto previsto no CP (e sua denominação em latim) mais precisamente aplicável ao caso e apresente a solução jurídica.
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Nesse caso, ocorreu o erro de tipo acidental, mais especificamente o erro sobre pessoa ou error in persona, tendo em vista que o agente confundiu a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta criminosa, com pessoa diversa, o seu pai.
Desse modo, o crime atingiu bem jurídico tutelado, a vida, o qual é protegido pelo art. 121 do CP. E, nesse caso, recai o art. 20, §3º, CP, segundo o qual, o erro de tipo contra a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena, incidindo, ainda, agravante relativa ao crime praticado contra ascendente, conforme previsto no art. 61, II, alínea “e”.
Desse modo, o crime atingiu bem jurídico tutelado, a vida, o qual é protegido pelo art. 121 do CP. E, nesse caso, recai o art. 20, §3º, CP, segundo o qual, o erro de tipo contra a pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta o agente de pena, incidindo, ainda, agravante relativa ao crime praticado contra ascendente, conforme previsto no art. 61, II, alínea “e”.
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