1- Com que objetivo os legalistas aderiram ao exército no período da guerra?
O que eles faziam com as terras de quem não estivesse a favor da coroa?
2-Nem todos os colonos integraram o exército por espírito puramente patriotico.
Qual trecho confirma essa informação?
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Resposta:
No período histórico que vai do suicídio de Getúlio Vargas em agosto 1954 à posse de João Goulart em setembro de 1961, o legalismo político, e em especial o da oficialidade militar “legalista”, possuiu um sentido político “progressista”. Em decisivos episódios políticos do período em questão nos quais o imperialismo e seus associados nacionais almejaram a derrubada do regime político inaugurado em 1945, a corrente militar “legalista”, isto é, aqueles que se afirmavam fiéis defensores da constituição de 1946, cerraram fileiras com “nacionalistas”, comunistas e progressistas em geral, civis e militares, com o fito de preservar a democracia populista dos ataques reacionários. Assim foi em 1954, quando uma parcela considerável da oficialidade militar garantiu a posse de Café Filho contra o afã golpista do capital estrangeiro, representado nas Forças Armadas pela “Cruzada Democrática”. Em 11 de novembro de 1955, mais uma vez, militares “legalistas”, liderados por Lott, com um “golpe-preventivo” (segundo as palavras do próprio general), garantiam a posse do presidente eleito Juscelino Kubitschek quando Carlos Lacerda e Carlos Luz conspiravam contra a sucessão presidencial ordinária. Contudo, a “Campanha da Legalidade” foi sem dúvida o maior feito da oficialidade militar “legalista”. Congregados, setores das Forças Armadas, sindicalistas, estudantes, e até mesmo políticos conservadores se opuseram ao veto imposto pelos três ministros militares à posse de Jango após a renúncia de Jânio Quadros em 25 de agosto de 1961. O III Exército, comandado por Machado Lopes, transformou-se no bastião da legalidade ao aderir à resistência legalista iniciada pelo governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola. No entanto, durante o governo João Goulart a relação entre “legalistas” e “progressistas” começaria a se modificar. Insatisfeitos pela aproximação do Poder Executivo com as organizações sindicais “paralelas”, consideradas ilegais, alguns representantes do “campo legalista” passaram a fazer sucessivas críticas ao governo federal e estabelecer relações mais cordiais com conhecidos conservadores golpistas. Vejamos isso então. A proliferação nos anos 60 de entidades sindicais que escapavam à tutela do Ministério do Trabalho, como o Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), o Pacto de Unidade e Ação (PUA) e o Fórum Sindical de Debates (FSD), fez com que setores “legalistas”, tradicionalmente identificados com posturas “progressistas”, considerassem que a ordem, a lei e a Constituição encontravam-se ameaçadas. No momento em que as organizações sindicais dos trabalhadores livravam-se, ainda que débil e incompletamente, das amarras da estrutura corporativista criada por Vargas, começava a se desnudar o conteúdo anti-operário de grande parte dos “legalistas”. Segundo estes “legalistas”, seria através do “Poder Sindical” que Jango, insatisfeito com as posturas políticas dos outros poderes (em especial, o Legislativo), tentaria levar a cabo as chamadas “reformas de base”. Neste contexto, ser “legalista”, no sentido de defender a Constituição vigente, significava, para os “legalistas”, uma ruptura com o governo legalmente constituído. O governo Goulart, segundo os “defensores da lei”, ignorava a Carta Constitucional de 1946, permitindo a manifestação do proletariado por sobre a legislação sindical corporativista que o engessava.