1) Assinale a alternativa em que constam as diferenças entre as leis ordinárias e as leis complementares. a) Residual e formal. b) Substancial e residual. c) Material e formal. d) Substancial e material. e) Formal e convencional.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
c)
Material e formal.
Resposta: C
Explicação: De acordo com Moraes (2014), são duas as diferenças existentes entre as leis ordinárias e as leis complementares. A primeira corresponde a uma diferença material, isto é, apenas as matérias previstas de modo taxativo na Constituição podem ser objeto de lei complementar, o que justifica por que determinadas matérias, devidamente elencadas pela Carta Magna, só podem ser regulamentadas por meio desse tipo de lei. Já a segunda é uma diferença formal, uma vez que se relaciona com o processo de formação das leis, ou seja, com o seu processo legislativo, mais especificamente no que tange à votação.