Direito, perguntado por aellengomes, 1 ano atrás

1 - Assim disciplina o Código Civil brasileiro de 2002:

"Seção VIII

Do Contrato Preliminar

Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado".

O contrato preliminar é:

a - mera negociação.
b - contrato acessório.
c - contrato perfeito e acabado.
d - dependente do contrato principal.


2 - Durante uma negociação, as partes desejam se proteger na apresentação de documentos e informações confidenciais.

Por isso, é aconselhável que celebrem um:

a - seguro-garantia.
b - contrato definitivo.
c - contrato preliminar.
d - memorando de entendimentos.


3 - Por meio da cláusula com pessoa a declarar, se inserida no contrato preliminar, as partes reservam a faculdade de indicar a pessoa que celebrará o contrato definitivo — cláusula amico elegendo. É geralmente utilizada no mercado imobiliário. A parte indicada deve ser comunicada no prazo de cinco dias após a conclusão do contrato definitivo, salvo se estipulado prazo diverso.

Para que o contrato preliminar tenha validade:

a - deve ser registrado.
b - o contrato definitivo precisa ser assinado.
c - os elementos essenciais devem estar presentes.
d - basta a assinatura de um memorando de entendimentos.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Questão 1

A alternativa correta é a C.

O entendimento atual é que o contrato preliminar é perfeito e acabado. De acordo com o Código Civil: “Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive”;

Questão 2

A alternativa correta é a D.

O memorando de entendimento consiste em um acordo entre as partes que serve para a formalização de um contrato social posteriormente. É uma versão formal de um acordo verbal responsável por alinhar negociações.

Questão 3

A alternativa correta é a C.

De acordo com o Código Civil: “Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado”.

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