1. As pessoas com deficiências possuem seu direito legal de terem vagas reservadas em concurso público, a porcentagem, definida em Lei, é de 5% das vagas destinadas ao cargo. Isso está expresso na Lei: a. 8.160/1991 b. 3.298/1999 c. 5.626/2005 d. 7.853/1989 e. 3.956/2001
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Olá, a Lei 3298/1999 dá direito às pessoas com deficiência a terem determinada quantidade de vagas de concursos públicos destinadas ao cargo. Isso está expresso no artigo 37, parágrafo 1°.
espero ter ajudado!
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