1) As fontes do Direito são, de modo geral, de onde nasce, brota o direito. Essas fontes podem ser primárias ou secundárias. As fontes formais são normas emanadas do Poder Legislativo. De acordo com as fontes do Direito, NÃO podemos afirmar: a) Têm-se, como exemplos de fontes formais, as leis, tais como o Código Civil e o Código Penal. b) Têm-se, como exemplos de fontes formais no âmbito internacional, os diversos tratados e acordos internacionais. c) As fontes secundárias são aquelas existentes à margem da fonte formal. d) Não se considerando a fonte formal, teremos o Direito nascendo de uma fonte secundária. e) Os usos e costumes nada acrescentam ao Direito.
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As fontes do direito são de onde ele provém, de onde surge o ponto de partida para a aplicação do direito. A fonte primária do direito é a lei, pois ele é criado a partir daí através do processo legislativo.
Já as fontes secundárias do direito, aquelas aplicadas na ausência da norma específica, são a analogia, doutrina, jurisprudência, costumes e os princípios gerais do direito.
É importante asseverar que os princípios também são importantes para a formulação das normas jurídicas.
A alternativa incorreta é a E, devendo ser assinalada.
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Resposta:
E
Explicação:
Os usos e costumes nada acrescentam ao Direito.
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