1. As causas de suspensão do crédito tributário estão
previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional, que
apresenta um rol taxativo. Tais causas não podem ser
confundidas com as causas de extinção ou exclusão do
crédito tributário.
Dentre as seguintes opções, a única que corresponde a
uma causa de suspensão de exigibilidade do crédito
tributário é:
a) Decadência.
b) Isenção.
c) Impugnação administrativa.
d) Conversão do depósito em renda.
e) Anistia.
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c) Impugnação administrativa. (Correta)
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Resposta:
Impugnação administrativa.
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