Sociologia, perguntado por Usuário anônimo, 4 meses atrás

1. Após a leitura dos artigos da "Declaração Universal dos Direitos Humanos” comente seu entendimento sobre o Artigo 1° e Artigo 2º?​

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Respondido por lfsLeonardo
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Abaixo, está o Artigo 1° e seu comentário, o Artigo 2º e o seu comentário referente a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

COMENTÁRIO:

Se todos os humanos nascem livres, ninguém pode ser escravidado no nascimento. Se nascem iguais, não deve existir distinção no nascimento entre raças, nacionalidade, classe econômica e outros.

Agir com espírito de fraternidade pode ser entendido como um ideial a ser alcançado. Na prática, isso auxilia para orientar o que políticas públicas devem fazer em prol da população por meio da educação.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

COMENTÁRIO: A Declaração dos Direitos Humanos são universais. Não deve existir distinção sobre a características da pessoa. O simples fato de ser humano é válido para invocar os direitos e as liberdades na presente Declaração.

Nota: Os Artigos foram retirados da própria declaração em português.

O que são direitos humanos?

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Bons estudos!

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