Administração, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

1. Aponte o ítem correto:
Após a reforma trabalhista de 2017, o intervalo para repouso e alimentação (intervalo intra-jornada):

a) Passou a ser livremente acordado entre patrões e empregados.

b) Foi revogado, deixando de existir.

c) Passou a ser de quinze minutos, para a jornadas de trabalho com duração entre quatro e seis horas e de, no mínimo, uma hora para jornadas de trabalho superiores a seis horas.

d) Passou a ser de quinze minutos para jornadas de trabalho inferiores a quatro horas, uma hora para jornadas entre quatro e seis horas e uma hora e trinta minutos para jornadas de trabalho maiores ou iguais a oito horas diárias.

e) Passou a ser computado na duração da jornada de trabalho

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Respondido por winederrn
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Olá, amigo(a)!

De início, é importante entender o conceito de intervalo intra-jornada. Em resumo, o intervalo intra-jornada é compreendido como aquele que ocorre no período de trabalho de um colaborador (dentro da jornada de trabalho).

Como sabemos, a Lei Nº 13467/2017 alterou alguns dispositivos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, este tema não foi passível de alteração. O Art. 71, Par. 1º da CLT nos diz que:

desde que o trabalho não exceda 06 (seis) horas, o colaborador tem direito a um intervalo de 15 minutos, que ocorre dentro da sua jornada de trabalho.


Gabarito:

"c) Passou a ser de quinze minutos, para a jornadas de trabalho com duração entre quatro e seis horas e de, no mínimo, uma hora para jornadas de trabalho superiores a seis horas".


Até a próxima!

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