1) Ao adquirir mercadorias para revenda, uma empresa pode deparar-se com operações que resultam num custo de aquisição diferente do valor pago ao fornecedor. Diante de tal afirmação informe, explique e exemplifique tais operações. Ao desenvolver sua resposta leve em consideração que a empresa pode utilizar ou não o critério ou não de registro pelo inventário periódico.
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Olá, Piusilva.
Em razão da não cumulatividade do ICMS, deduz-se, do custo de aquisição de uma mercadoria, o crédito fiscal de ICMS a que a empresa adquirente faz jus.
Exemplo: a empresa adquire R$ 100.000 de mercadorias por meio de nota fiscal em que o fornecedor recolheu e destacou ICMS, à alíquota de 18%, no valor de R$ 18.000.
O custo de aquisição desta mercadoria para o adquirente, portanto, é de R$ 100.000 - R$ 18.000 = R$ 82.000.
Este valor de R$ 82.000 é registrado na conta Mercadorias, ao passo que o ICMS destacado na nota fiscal de aquisição é lançado a débito na conta ICMS a Recuperar, do Ativo Circulante.
Em razão da não cumulatividade do ICMS, deduz-se, do custo de aquisição de uma mercadoria, o crédito fiscal de ICMS a que a empresa adquirente faz jus.
Exemplo: a empresa adquire R$ 100.000 de mercadorias por meio de nota fiscal em que o fornecedor recolheu e destacou ICMS, à alíquota de 18%, no valor de R$ 18.000.
O custo de aquisição desta mercadoria para o adquirente, portanto, é de R$ 100.000 - R$ 18.000 = R$ 82.000.
Este valor de R$ 82.000 é registrado na conta Mercadorias, ao passo que o ICMS destacado na nota fiscal de aquisição é lançado a débito na conta ICMS a Recuperar, do Ativo Circulante.
piusilva25:
Célio prazer em conhecer e muito obrigado pela a ajuda. bom domingo.
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