Direito, perguntado por diihytb, 4 meses atrás

1) Antonio e Maria tem dois filhos. Joana de 14 anos de idade e Mariana com 16 anos de idade. Ocorre que Mariana tem grande capacidade intelectual e desenvolve programas de computador que são aproveitados em seu emprego na condição de aprendiz. Entretanto, Mariana recebeu proposta da empresa para que além de trabalhar, que tivesse também participação nos lucros e resultados. Mas é necessário que seja assinado novo contrato, que altera a condição de aprendiz para a condição de sócia da empresa. Caso Mariana se torne sócia da empresa e tenha economia própria: a) Cessará a incapacidade para os atos da vida civil; b) Continuará dependendo da representação legal de seus pais; c) Dependerá de autorização do Juízo Arbitral; d) Será necessário ser maior de 18 anos para poder trabalhar e ter economia própria; e) A sociedade é nula de pleno direito.

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Respondido por guilhermeramosdf
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Resposta:

Caso Mariana se torne sócia da empresa e tenha economia própria: a) Cessará a incapacidade para os atos da vida civil

Explicação:

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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