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1. Analise o art. 1o, Lei 6404/76 e o art. 1.052, CC:
Art. 1o A companhia ou sociedade anônima terá o capital
dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou
acionistas será limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Responda:
a) Qual a diferença entre a formação de uma sociedade anônima e a formação de uma sociedade limitada?
(1,0)
b) Qual a diferença entre a responsabilidade societária de um acionista e a responsabilidade societária de
um sócio em cada sociedade respectivamente?
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Resposta:
a) Isso porque a sociedade anônima tem a divisão de lucros prevista em lei. Obrigatoriamente, ela acontece em função de uma parcela estabelecida em estatutos. Já as empresas da sociedade limitada decidem pelos votos da maioria, e geralmente os lucros são usados para investimentos ou então distribuídos entre os sócios.
b)Conceito, classificação de condomínio, direitos e deveres dos condôminos, administração e extinção do condomínio.
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