1) Advocacia-Geral da União AGU 2008(aplicada em 2009) CESPE (Civil. Questão 102).Ricardo, que dirigia seu carro em velocidade normal, atropelou Raimundo, causando-lhe sérios ferimentos. Em depoimento prestado na delegacia de polícia, Ricardo afirmou que o atropelamento ocorrera por motivos de força maior, haja vista que trafegava normalmente pela via quando um motoqueiro, dirigindo em alta velocidade, cruzou a frente do veículo que ele conduzia, não lhe tendo restado outra alternativa senão a de desviar o carro para o acostamento. Alegou, ainda, que não havia visto Raimundo, que aguardava pelo ônibus no acostamento, e que, se não tivesse desviado o veículo, ele poderia ter causado a morte do motoqueiro. Testemunhas confirmaram a versão de Ricardo. Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A despeito de o ato praticado por Ricardo não ser considerado ilícito civil, ele terá a obrigação de indenizar Raimundo, caso haja o ajuizamento de ação com esse fim
MuriloCelestino:
por gentileza me ajudem a embasar essa pergunta.
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sim, apesar de o ato ilícito prever dolo, com art. 188 do CC, o caso é uma exceção de indenização por culpa. Procure na jurisprudência, vai achar.
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