1-A respeito do Imposto sobre Grandes Fortunas, podemos afirmar que:
a-Não há qualquer previsão de existência desse tributo em nosso sistema
b-Apesar de já regulamentado e totalmente em condições de ser cobrado, o governo é omisso e não cobra
c-Quando for criado, será de competência estadual
d-Ele é um tributo federal, que tem alíquota de 27,5% para as maiores rendas
e-A Constituição Federal de 1988 instituiu esse tributo, mas falta a lei que vai regulamentá-lo, ainda não aprovada pelo Congresso Nacional
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Respondido por
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Resposta: E
Explicação: o imposto nunca foi regulamentado e instituído no brasil
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