1. "A razão de ser da pessoa jurídica está na necessidade ou conveniência de os indivíduos unirem esforços e utilizarem recursos coletivos para a realização de objetivos comuns, que transcendem as possibilidades individuais. Essa constatação motivou a organização de pessoas e bens com o reconhecimento do direito" (GONÇALVES; LENZA, 2015, p. 189). Esse reconhecimento jurídico atribui: a) capacidade civil a cada indivíduo participante de um determinado grupo; b) personalidade ao grupo, distinta da de cada um de seus membros; c) direito natural distinto a cada um dos indivíduos de uma sociedade; d) capacidade secundária a cada um dos integrantes de um grupo, com personalidade civil derivada; e) personalidade idêntica à dos indivíduos componentes do seu grupo.
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Resposta:
Personalidade ao grupo, distinta de cada um de seus membros
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