1) A partir da lógica de que a repartição de competências se dá, de modo geral, com base na amplitude do interesse do ente, bem como realizando uma interpretação objetiva (ipsis litteris) da Constituição, pode legislar sobre o uso de jazidas, minas, outros recursos minerais: Alternativas: a) Apenas União. b) Apenas Estados. c) Apenas Municípios. d) União e Estados, apenas. e) União, Estados e Distrito Federal.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Segundo a CF, a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é privativa da União.
Assim, de acordo com o parágrafo único do próprio Art. 22: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Dessa forma, pode a União delegar aos Estados a competência de legislar especificamente sobre determinados asuntos, como, por exemplo, questões regionais.
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Segundo a CF, a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia é privativa da União.
Assim, de acordo com o parágrafo único do próprio Art. 22: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Dessa forma, pode a União delegar aos Estados a competência de legislar especificamente sobre determinados asuntos, como, por exemplo, questões regionais.
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