Direito, perguntado por gabrielrodbrito, 9 meses atrás

1- A partir da leitura do texto abaixo, faça uma breve explanação sobre a importância da efetividade do processo, à luz da EC 45/2004. Um sistema processual civil que não propicie á sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado democrático de direito. Se é ineficiente o sistema processual, todo o ordenamento jurídico passa a carecer de real efetividade . De fato, as normas de direito material se transformam em pura ilusão, sem a garantia de sua correlata realização, no mundo empírico, por meio do processo. Exposição de motivos do Código de Processo Civil/2015, p. 248-53. Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 22ª Ed., São Paulo , 2016 (com adaptações). *

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Respondido por gomesellyna
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Resposta:

É Certa, pois, O princípio da duração razoável do processo é um princípio inerente do Direito Processual. Embora somente a partir de 2004 esteja positivado, ou seja, previsto expressamente na Constituição da República e, mais recentemente, em 2015, no Código de Processo Civil, a sua observância sempre foi obrigatória. Isso porque um processo que não se conclui em tempo razoável, não cumpre a sua função de assegurar o direito ou de impedir a violação do mesmo. Existe uma frase de Ruy Barbosa muito conhecida no meio jurídico que diz que "justiça tardia é injustiça manifesta".

A ideia de duração razoável do processo não nasce, no sistema brasileiro, com a EC 45 nem com o CPC 2015.

A EC erigiu a razoável duração do processo à direito fundamental.

O CPC/2015 consagra o prazo razoável em seu art. 4º: “As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”.

Contudo, o Paco de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992 (Decreto 678/1992) já prevê o direito a um prazo razoável de duração processual:

“Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza”.

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