1). À luz da teoria do ordenamento jurídico, do devido processo legislativo, e da repartição de competências entre os entes federativos, qual seria o seu parecer acerca da viabilidade desse projeto de lei apresentado?
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Olá, tudo bem?
Segue abaixo a resposta da questão:
Não há viabilidade no projeto de lei apresentado pelo prefeito de Tribobó do Agreste. Conforme o art. 21, inciso VI, da Constituição Federal, é competência da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico, incluídas as armas de fogo. Por isso, o projeto de lei extrapola a competência municipal, pois legisla sobre assunto que é competência privativa da União.
Espero ter ajudado!
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