1) A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, representou uma ousada e necessária proposta de mudança cultural e jurídica a ser implantada no ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo do que ocorreu em outros países, objetivando a erradicação da contumaz violência praticada principalmente por homens contra mulheres com quem mantêm vínculos de natureza doméstica, familiar e afetiva.SOUZA, S. R. Lei Maria da Penha comentada. Curitiba: Juruá, 2013 (adaptado). A vigência dessa norma legal, de amplo conhecimento da sociedade, revela a preocupação social com a *
a) partilha dos bens comuns.
b) ruptura dos laços familiares.
c) dignidade da pessoa humana.
d) integridade dos filhos menores. e)conservação da moralidade pública.
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O movimento para a aprovação da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 visou um objetivo: a proteção a dignidade da pessoa humana, (Letra C). A ideia de proteção não deve estabelecer apenas um padrão, mas sim considerar as diferentes nuances, como a violência doméstica por exemplo.
Sobre a importância da Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006:
A cultura do assédio está ligada a fatores históricos, onde a supremacia do homem sobre a mulher, a colocou como um ser inferior, o que fere os direitos humanos em primeiro lugar, que devem buscam atuar como uma instituição de respaldo para os indivíduos que são vítimas do sistema falho social e criminal em nosso país, neste caso da violência contra a mulher, o assédio, o feminicídio, etc
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