Direito, perguntado por carlinhos58junior, 10 meses atrás

1)
A guarda da Constituição é competência:
a)
privativa da União.
b)
residual da União.
c)
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
d)
comum da União e dos Estados.
e)
concorrente da União e do Distrito Federal.

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Respondido por carlosjjunior247
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Resposta:

Letra c

Explicação:A guarda da Constituição está prevista em seu artigo 23, inciso I, sendo uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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