1) A fixação da jornada dentro dos limites legais é indispensável à garantia da saúde do trabalhador, sendo admitida a compensação de jornada apenas se observadas as regras do art. 59, da CLT e posição predominante do Tribunal Superior do Trabalho (vide Súmula n. 85). A respeito do tema, julgue as assertivas abaixo V (verdadeiras) ou F (falsas): I A compensação de jornada que elimina o trabalho aos sábados e dilui as horas de trabalho ao longo da semana, ainda que respeite o limite diário de 10 (dez) horas e o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, somente poderá ser acordada mediante negociação coletiva. II - A lei não prevê, para as jornadas de até 4 horas diárias, direito a intervalo. III- A alteração do contrato de trabalho referente ao horário de trabalho deve se dar por mútuo consentimento e, ainda, não deve gerar prejuízos ao trabalhador. Assinale a sequência correta de julgamentos: Alternativas: a) V-F-F. b) V-V-V. c) F-V-V. d) F-F-V. e) V-V-F.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a C.
I – FALSA. A determinação da diluição de horas, além do limite semanal, são trazidas pela própria Constituição Federal, e não por negociação coletiva. Apesar disso, a compensação deve ser ajustada por acordo individual.
II – VERDADEIRA. De acordo com o art. 71 da CLT, se o trabalho ultrapassar a duração de 4h, deverá ser estipulado descanso de 15 minutos. Para trabalhos com menor carga horária, não existe essa determinação.
III – VERDADEIRA. A alteração de qualquer das partes do contrato de trabalho não deve gerar prejuízos para o trabalhador.
Letra B
V-V-V
(VERDADEIRA) I inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, ao mencionar “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
(VERDADEIRA) II O artigo 71 da CLT, prevê:
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
(VERDADEIRA) III Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:
a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.
Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.