1)
A educação escolar é normatizada em leis, decretos e outros dispositivos que lhe conferem a sistematização, por isso dizemos que a educação ofertada pelas escolas é do tipo formal, pois é formalizada juridicamente e controlada pelo Estado. Desta forma, todas as escolas são, em princípio, públicas, uma vez que são direcionadas pelo Estado. Tais sistemas são: o federal, os estaduais, o distrital (do Distrito Federal) e os municipais.
Assinale a alternativa que, segundo a LDB 9394/96, as competências estão distribuídas corretamente:
Alternativas:
a)
Aos Estados cabe autorizar, credenciar, supervisionar, avaliar e legislar sobre os cursos das instituições de ensino superior independente das modalidades e das mantenedoras (públicas ou privadas).
b)
Aos Estados cabe organizar, manter, desenvolver órgãos de ensino, autorizar, reconhecer, credenciar, acompanhar, avaliar os cursos de ensino superior federais.
c)
Aos Municípios cabe o poder de baixar normas complementares, autorizar e supervisionar os estabelecimentos dos seus sistemas de ensino que são, preferencialmente, as escolas de Educação Infantil e de Séries Iniciais do Ensino Fundamental, independente das modalidades e das mantenedoras (públicas ou privadas).
d)
Aos municípios cabe elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados e o Distrito Federal e organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
e)
à União cabe organizar, manter, desenvolver, supervisionar os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino, priorizando a educação infantil e o ensino médio.
2)
Sabemos que a educação brasileira passou por mudanças consideráveis e importantes na sua organização. Sendo assim, para o entendimento das políticas educacionais, é necessário a clareza de alguns conceitos básicos sobre legislação. A esse respeito associe os conceitos básicos sobre legislação e o seu significado a seguir:
A - Constituição
B – Lei
C – Capítulo
D - Artigo
E - Inciso
1 - É a regra social obrigatória, geral e permanente, emanada da autoridade pública, sancionada e promulgada pela autoridade competente do Estado e publicada em jornal oficial.
2 – Diz respeito a cada uma das subdivisões de artigo, indicada por um número ou letra que tem à direita um traço curvo como o que fecha parênteses.
3 - Divisão de um livro, lei, orçamento, tratado, etc.
4 - É a suprema Lei de um país. Fixa-lhe normas de governo, discrimina os direitos e os deveres, distribui as competências, limita a ação da autoridade e assegura ao povo o ambiente de ordem, indispensável ao processo e à paz na sociedade" (emenda PEDRO CALMON). Também chamada de "Carta Magna", "Lei Maior", "Lei Suprema".
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1 c
2 e
3 c
4 c
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as minhas deram certas
míriamapires:
deu certo AV1- 1e 2c 3b 4c 5b
2 e
3 c
4 c
5 d
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