1. A educação a distância vem se reestruturando de maneira constante. Recentemente, o MEC alterou o marco regulatório da Educação a Distância e ampliou de forma significativa as ofertas de cursos on-line. Entre as alterações é correto o que se afirma em: A. Será possível a oferta de cursos de graduação e pós graduação (lato sensu e stricto sensu) a instituição que não possuem cursos presenciais. B. As instituições precisam ter cursos presenciais para solicitar a abertura de cursos na modalidade a distância, a partir de 2017. C. Alterou-se, entre outras, a carga horária dos professores, pois coma implantação da inteligência Artificial é fundamental a produção de novos conteúdos. D. Os cursos de graduação presenciais poderão ser apresentados em instituições que oferecem cursos na modalidade a distância, o que era proibido anteriormente. E. Os cursos de pós graduação só poderão ser oferecidos após a implantação de plataformas adaptativas nas instituições que ofertarem esses cursos
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Resposta:
A) Será possível a oferta de cursos de graduação e pós graduação (lato sensu e stricto sensu) a instituição que não possuem cursos presenciais.
Explicação:
O Marco Regulatório da EaD, Decreto nº 9057/2017, entre outras trouxe a possibilidade de uma instituição ofertar cursos de graduação e pós graduação (lato sensu e stricto sensu) na modalidade a distância, mesmo que não tenha cursos na modalidade presencial. O decreto não prevê questões de carga horária docente e não há exigências quanto aos tipos de plataforma, desde que sejam cumpridas as exigências previstas em lei para autorização e funcionamento de curso.
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