Pedagogia, perguntado por amandasilvalima36, 10 meses atrás

1. A desnutrição entre crianças quilombolas apresenta índices impressionantes em nosso país. Considerando a Constituição de 1988 (Título I e o Título II, Capítulos I e II), indique e transcreva quais artigos estão sendo desrespeitados quando nos deparamos com um problema grave como a desnutrição.

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Respondido por anamariju
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Resposta:

1. A desnutrição entre crianças quilombolas apresenta índices impressionantes em nosso país. Considerando a Constituição de 1988 (Título I e o Título II, Capítulos I e II), indique e transcreva quais artigos estão sendo desrespeitados quando nos deparamos com um problema grave como a desnutrição.  

Resposta: Os artigos que estão sendo desrespeitados quando nos deparamos com um problema de desnutrição são:

TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais  

Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II–a cidadania;  

III–a dignidade da pessoa humana;

O conceito de cidadania é um conjunto de idéias e práticas que expressam os direitos e deveres do cidadão e do Estado, esse artigo está sendo desrespeitado porque, como cidadãos brasileiros prescrito na Constituição, temos o direito à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e alimentação. Quando esses direitos não são assegurados corretamente ao cidadão, ocorre a violação a dignidade da pessoa humana.

 

Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

III–erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Este artigo está sendo desrespeitado, pois, no Brasil ainda existem pessoas que vivem na extrema pobreza e a desigualdade social ainda é um problema muito grande. Como abordado no texto “Desnutrição entre crianças quilombolas” disponibilizado como base para esta avaliação, “(...) a condição econômica também é determinante. Entre as crianças que vivem em famílias da classe E (57,5% das avaliadas), a desnutrição chega a 15,6%; e cai para 5,6% no grupo que vive na classe D, na qual estão 33,4% do total das pesquisadas.”.

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC no  26/2000, EC no  64/2010 e EC no  90/2015)

Este artigo está sendo desrespeitada em diversos pontos, primeiramente no direito à alimentação, e como abordado no texto “Desnutrição entre crianças quilombolas” disponibilizada como base para esta avaliação, “(...) A escolaridade materna influencia diretamente o índice de desnutrição. Segundo a pesquisa, 8,8% dos filhos de mães com mais de quatro anos de estudo estão desnutridos. Esse indicador sobe para 13,7% entre as crianças de mães com escolaridade menor que quatro anos.” Logo o direito à educação e saúde também estão sendo desrespeitados.

Explicação:

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