1- A Constituição de 1988, no inciso II do Art. 208, garante como dever do Estado “a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Médio”. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº. 14/96 modificou a redação original, inscrevendo no texto constitucional “a progressiva universalização do ensino médio gratuito”. Qual a alteração provocada pela Emenda Constitucional?
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A alteração provocada pela Emenda Constitucional alterou a "progressiva universalização do ensino médio gratuito", portanto, através da Emenda Constitucional nº 14/96, o ensino médio é de competência do Estado-federado, qual seja, Amazonas Distrito Federal, Minas Gerais et. Todo o ensino médio deve ser garantido, "gratuitamente", em tese, porque pagamos impostos para tal implementação da Lei Complementar, a todos os estudantes de nível Médio. Uma Emenda que corrobora o inciso II, do artigo 28, da CF/88 que preconiza a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino, na prática, mais uma justiça a ser efetivada. Espero ter ajudado com minhas explanações, cordialmente, att. Márcia Maria Menezes, estudante do 7º período de Direito.
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