Direito, perguntado por RenCar, 7 meses atrás

09. A empresa ABC Ltda deixou de recolher determinado tributo no ano de 2017. À época, a lei vigente previa

que a multa moratória seria de 20% sobre o valor do tributo. Em razão do inadimplemento, o ente tributante

seguiu a cobrança do crédito acrescido daquela multa. Dois anos após o vencimento do tributo, houve

alteração na lei que estabelecia a punição , reduzindo a multa moratória para 10% sobre o valor do débito.

Recentemente a empresa ABC Ltda. Recebeu notificação para pagamento do débito acrescido da multa

de 20%. Em relação à esta cobrança é possível afirmar que:

a) a cobrança está correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.

b) a cobrança está correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroativa da lei tributária.

c) a cobrança errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.

d) a cobrança está errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao

contribuinte​

Soluções para a tarefa

Respondido por kirklucasns1
52

Resposta:

Alternativa D: a cobrança está errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.

Explicação:

Esta questão esta relacionada a retroatividade da legislação tributária. Em regra, a legislação tributária a ser aplicada é aquela vigente à época do fato gerador praticado pelo contribuinte.

No entanto, o código tributário nacional dispõe, em seu artigo 106, as hipóteses em que a lei mais benigna retroagirá a fatos geradores pretéritos.

Dentre as hipóteses previstas, é possível verificar que a alínea "c", do inciso III, do artigo 106 do CTN, prevê a possibilidade de retroatividade da lei tributária, quando a nova lei comine penalidade menos severa que àquela prevista na lei vigente à época da da prática do fato gerador.

Assim, no presente caso, como a multa moratória prevista em 2017 era de 20% e, após o vencimento do tributo houve uma alteração legislativa que previa uma multa menos sevara (10%), têm-se que a cobrança está sendo feita de forma errada, uma vez que deve ser levado em consideração a retroatividade da lei tributária.

Respondido por daymenezes03
7

Resposta:

d

Explicação:

Exceções à Irretroatividade:

Norma expressamente interpretativa (art. 106, I, CTN)

Retroatividade mais benéfica (Art. 106, II, 'a', 'b' e 'c' , CTN)

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