Direito, perguntado por leiaalbaladejo, 4 meses atrás

[09:29, 11/11/2021] Patricia: Eitaaa ...será q é vdd
[19:30, 11/11/2021] Leia: Conforme a Lei n.º 10.826/03, analise os itens a seguir e assinale a alternativa CORRETA:

I. É permitido o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei n.º 10.826/03.

II. É permitido o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

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Respondido por MarianaPeroba
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Resposta:

I. É permitido o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento da Lei n.º 10.826/03.

Explicação:

O plenário invalidou a proibição de porte de armas para guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes.

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