08) É juridicamente possível o reconhecimento da coexistência de dolo e de simulação, no mesmo ato jurídico?
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Oi!
Sim, é possível tendo em vista que as características dos atos são complementares.
No DOLO: Existe um meio empregado para enganar alguém, ou seja, no dolo ocorre um sujeito “A” que induz o sujeito “B” ao erro.
Já na SIMULAÇÃO: as partes entram em um acordo para fazer uma declaração deliberadamente diferente da verdadeira vontade, com o intuito de ludibriar terceiros.
Causando assim a nulidade do contrato, pois o ordenamento jurídico não pode permitir que tais atos embutidos de má fé logrem alcançar seus distorcidos desígnios.
Bons estudos!
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