Direito, perguntado por keylakah, 3 meses atrás

07. São cabíveis embargos de declaração, sempre que a decisão:
a) Estiver tecnicamente errada;
b) For omissa, contraditória ou obscura, somente;
c) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;
d) Revelar dúvida.

Soluções para a tarefa

Respondido por victordinizsc
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Resposta:

Letra C) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;

Explicação:

Fundamento legal: artigo 1.022 do CPC

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

Respondido por rodrigofigueirom
0

Resposta:

C

Explicação:

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

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