07. São cabíveis embargos de declaração, sempre que a decisão:
a) Estiver tecnicamente errada;
b) For omissa, contraditória ou obscura, somente;
c) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;
d) Revelar dúvida.
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Explicação:
c) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;
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Letra C) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;
Explicação:
Fundamento legal: artigo 1.022 do CPC
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
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