Português, perguntado por pedroh082008, 7 meses atrás

04- Qual a ideia principal tratada nos fragmentos de texto?
a) () falar da infância e suas brincadeiras.
b) () comentar a responsabilidade de ser criança.
c) ( ) discutir sobre os direitos da criança e do adolescente.
d) ( ) argumentar a favor do trabalho infantil.​

Soluções para a tarefa

Respondido por gustavoalvescamargo3
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Resposta:

A resposta e na c

Explicação:

pq no testo esta falando sobre o transito etc...

ainda mais le o texto que vou mandar

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se

por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,

conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do

Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas

destinadas a assegurar esse direito.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das

respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro

na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito

seguro.

§ 4º (VETADO)

§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas

ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens,

as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas,

de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação

pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de

estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de

2015) (Vigência)

Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários,

condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I.

[...]

CAPÍTULO V

DO CIDADÃO

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do

Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem

como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as

solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento,

esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento

ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades

pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

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