Direito, perguntado por marisacruz2201, 11 meses atrás

04) Os direitos entendidos como “sociais” previstos na Constituição Federal (artigo 6º e seguintes) são legado de conquistas históricas de diversos movimentos sociais ao redor do mundo e se enquadram na classificação como direitos fundamentais de:

a) primeira geração.
b) segunda geração.
c) terceira geração.
d) quarta geração.

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Resposta:

c

Explicação:

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