Direito, perguntado por guilhermemariolo, 5 meses atrás

04. O artigo 444 da CLT trouxe a figura do empregado hipersuficiente. Neste sentido, podemos afirmar que:
a) Empregado hipersuficiente é aquele que exercer função de confiança;
b) O empregado hipersuficiente poderá pactuar cláusula compromissória de arbitragem no momento de sua
contratação, desde que por sua iniciativa ou mediante sua concordância expressa.
c) Considera-se empregado hipersuficiente aquele que está na empresa há mais de 5 (cinco) anos na mesma função.
d) Trata-se de uma nova figura, sendo que, o contrato de trabalho é regido pelo Código Civil e não pela CLT.

Soluções para a tarefa

Respondido por lets2108
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Resposta: B

Explicação: CLT, 507-A

Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.      

Respondido por wjn2012097
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Resposta:

B

Explicação:

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