Direito, perguntado por Anonymous2205, 1 ano atrás

04) “A norma que regula a produção é a norma superior, a norma produzida segundo as determinações daquela é a inferior. A ordem jurídica não é um sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao lado das outras, mas é uma construção escalonada de diferentes camadas ou níveis de normas jurídicas. Sua unidade é produto de conexão de dependência que resulta do fato de a validade de uma norma, que foi produzida de acordo com outra, apoiar-se sobre essa outra norma, cuja produção, por seu turno, é determinada por outra; e assim por diante, até abicar finalmente na norma fundamental – pressuposta. A norma fundamental – hipotética, nestes termos – é portanto, o fundamento de validade último que constitui a unidade desta interconexão criadora.”
Tendo em vista a teoria jus positivista, a partir do excerto acima, explique se possível a existência do Direito que não através do Estado? Por quê? (2,0 pontos)

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Respondido por vallvitor
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Resposta:

O direito sua própria validade ética por sua competência formal de produzir a norma jurídica.

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