Direito, perguntado por stephanieadriane, 1 ano atrás

03 – Quintiliano Borba trabalha para um determinado hotel integrante de uma rede, onde exercia a função de mensageiro, recebendo a importância mensal de R$1.500,00. Sempre recebeu gorjeta dos hóspedes as quais somadas perfaziam, em média, a importância de R$350,00. O empregador não tinha qualquer controle sobre as gorjetas recebidas e, portanto, jamais considerou tais valores para o pagamento de quaisquer parcelas devidas a Quintiliano ou recolhimento de seu FGTS. Após algum tempo foi promovido a auxiliar administrativo. Em decorrência de sua promoção passou a receber a importância de R$1.800,00. Tornou-se costumeiro a designação de Quintiliano para realizar trabalhos em outras unidades da rede situadas em diversos municípios do Estado de Minas Gerais. Em decorrência de tais viagens eram pagas diárias para Quintiliano cujo montante mensal variava de R$800,00 a R$1.200,00. Referidas diárias jamais foram consideradas para o pagamento de quaisquer parcelas devidas a Quintiliano ou recolhimento de FGTS.
Analise e interprete a situação acima relatada e após responda, sempre de forma FUNDAMENTADA, aos seguintes questionamentos:
A) Agiu corretamente o empregador em relação às gorjetas?
B) E em relação às diárias?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A) Em relação às gorjetas, o empregador não agiu corretamente, pois elas integram o salário do empregado para efeitos legais. De acordo com a CLT:  

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

B) Em relação às diárias o empregador agiu corretamente, pois mesmo que pagas habitualmente elas não integram o salário. Ainda conforme o art. 457 da CLT:

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

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