03- Como é feita a comercialização dos suplementos alimentares?
Soluções para a tarefa
Em outros países, como nos EUA, a responsabilidade pela segurança e eficácia dos benefícios declarados é exclusiva da empresa fabricante. Nesse modelo, a autoridade regulatória atua principalmente no monitoramento dos produtos colocados no mercado, intervindo quando forem evidenciados riscos à saúde. Há todo um sistema administrativo e judicial que pune duramente aqueles que expuseram os consumidores a riscos.
Isso é diferente do que é feito no Brasil, que tem o foco na prevenção do dano. Por isso, a Anvisa avalia os produtos com obrigatoriedade de registro e os constituintes usados em suplementos antes do produto chegar ao consumidor. Os problemas ocorridos no mercado devem ser residuais e estão associados à comercialização de produtos irregulares.
Se você quiser importar suplementos para consumo próprio, isso é permitido desde que o produto não contenha substâncias proibidas ou sujeitas à controle especial e que a compra seja feita em quantidades que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.
As regras apresentadas a seguir constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a qualquer alimentos.
Essas regras e as normas gerais podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos.
– RDC 243/2018: Criou a categoria de suplementos alimentares e dispôs sobre os requisitos sanitários.
– RDC 242/2018: Alterou a legislação de medicamentos específicos para torná-la coerente com o novo marco regulatório de suplementos alimentares.
– RDC 241/2018: Estabeleceu os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos.
– RDC 240/2018: Alterou a RDC 27/2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
– RDC 239/2018: Estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares.
– Instrução Normativa 28/2018: Estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
espero que te ajude...