03. A Comissão de Empregados de que trata o artigo 510-A da CLT deve ser criada nas empresas com mais de 200
empregados. Dentre as atribuições podemos destacar:
a) Buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva
aplicação das normas legais e contratuais.
b) Negociar diretamente com a empresa, aumentos salarias e PLR, sem a participação do sindicato.
c) Colaborar e auxiliar na administração do empreendimento empresarial.
d) Promover reuniões com a alta Direção da empresa para determinar a alocação de recursos e investimentos visando
a melhoria das condições de trabalho dos empregados.
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a
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