02. Segundo a Fundação Nacional do Indio (FUNAI). a
população indígena brasileira aumentou de forma
significativa nas últimas décadas. Em 2000 ela era de 238
mit e, em 2008 de 530 mil. Pelos criterios da FUNAI
quem são considerados indios? (1.0)
a) somente os indios aculturados
b) somente os índios não aculturados
c) somente indios que vivem em reservas delimitadas
c) somente indios que falam nengathoo
e) todos os indios que comprovem sua identidade
Soluções para a tarefa
Retire suas próprias conclusões do site da Funai;
Identidade e pertencimento étnico não são conceitos estáticos, mas processos dinâmicos de construção individual e social. Dessa forma, não cabe ao Estado reconhecer quem é ou não indígena, mas garantir que sejam respeitados os processos individuais e sociais de construção e formação de identidades étnicas. Os critérios adotados pela FUNAI se baseiam na Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, e no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). A Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada integralmente no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, em seu artigo 1º afirma que:
"1. A presente convenção aplica-se: a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial;
b) aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas.
2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção."
Já o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) define, em seu artigo 3º, indígena como:
"...todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional."
Dessa forma, os critérios utilizados consistem:
a) na auto-declaração e consciência de sua identidade indígena;
b) no reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem;