Direito, perguntado por luziabvp, 6 meses atrás

02) Rodolfo, advogado, tomou conhecimento da existência da tramitação de processo disciplinar instaurado na OAB em face de seu desafeto João. Diante disto, Rodolfo solicitou vista dos autos do processo disciplinar sob o fundamento de que necessitaria destas informações para comprovar em determinada demanda judicial, na qual ambos atuaram, que João não possuía comportamento ético, tampouco idoneidade moral. De acordo com o caso apresentado, assinale a afirmativa correta. A) Rodolfo não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra João, porque demonstrou que juntaria às informações nele contidas as de um processo judicial em que ambos atuavam, prejudicando, assim, a boa administração da justiça. B) Rodolfo poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra João, desde que assine termo pelo qual se compromete a não divulgar a terceiros as informações nele contidas. C) Rodolfo poderá ter acesso irrestrito aos autos do processo disciplinar instaurado contra João, uma vez que processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados não tramitam em sigilo. D) Rodolfo não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra João, uma vez que os processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

Soluções para a tarefa

Respondido por rayoliveira009
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Resposta:

Gabarito: Letra D

Explicação:

O processo disciplinar na OAB contra o advogado, tramita em SIGILO até o seu término, só tendo acesso as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente, vide art. 72 §2º do EOAB.

Respondido por lsfranca
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O processo disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve tramitar em completo sigilo, de forma que apenas as partes, os defensores e a judiciária competente tenha acesso, portanto, Rodolfo não poderá acessar os autos do processo disciplinar instaurado em face de João. Assim, alternativa D.

O processo disciplinar é um procedimento da Ordem dos Advogados do Brasil  que tem como objetivo apurar a conduta de um advogado ou estagiária inscrito na OAB que tenha praticado ato em desacordo com as determinações legais do Código de Ética e do Estatuto da Advocacia.  O processo disciplinar está previsto no Código de Disciplina e Ética da OAB, no art. 55 e no artigo 72 §2º da lei 8.906 de 1994 (Estatuto da Advocacia).

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