02- Quanto a religião, qual é o dever do Estado
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Resposta:
Se o art. 5º, VI, CF, assegura a liberdade total de crença e religião, então o Estado deve se manter neutro. Quanto mais neutro, maior minha liberdade
Explicação:
O Estado e as instituições religiosas (igrejas) são separados e as igrejas não intervêm nos assuntos públicos nem o Estado nos assuntos das igrejas, portanto cada parte tem autonomia para lidar com questões relacionadas ao seu ambiente de influência.
Religião e estado
A separação entre Igreja (anglicana, católica, luterana, presbiteriana ou qualquer outro tipo de culto religioso) e Estado é uma ideia com a sua origem na doutrina das duas espadas do final do século V, a mesma enunciada pelo Papa Gelásio I, manifestando-se posteriormente na luta da Igreja Católica contra o cesaropapismo do Império Bizantino.
No inciso VI do artigo 5.º da nossa Constituição Federal de 1988, expressa:
Arte. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre do culto religioso e, na forma da lei, garantindo a proteção dos locais de culto e as suas liturgias.
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