02. Quando o condutor cometer, simultaneamente, duas ou mais
infrações
a) sera aplicada apenas a multa sobre a infração mais grave;
b) será aplicada apenas uma multa com o valor dobrado;
c) será aplicada apenas uma multa pela infração mais leve:
d) será apenas advertido pela autoridade de trânsito;
e) será aplicada penalidades referente a cada infração cometida.
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Resposta: letra E Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Explicação: fonte: artigo 266 do código de trânsito brasileiro (CTB)
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O gabarito é dado pela letra E.
Fundamentação legal: Art. 266º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou Lei Nº 9.503/1997.
Este dispositivo legal diz que o condutor (de veículos automotores em geral) que cometer duas infrações de trânsito, ao mesmo tempo, será penalizado cumulativamente por cada uma delas.
Por fim, vale destacar que essa é uma determinação expressa na lei e, desta forma, o agente de trânsito autorizado deve aplicar estritamente o que diz o texto legal.
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