02 - (ENADE 2012) A Constituição brasileira de 1988 reconheceu o direito dos remanescentes das
comunidades de quilombos à propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o Estado emitir os
respectivos títulos (Art. 68, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Para dar efetividade ao
texto constitucional, foi editado o Decreto n.· 4.887, de 20 de novembro, que regulamenta o procedimento
para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas.
Importante notar que o referido Decreto é objeto de controle da constitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal desde 2004, sem julgamento do mérito.
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Resposta: letra A) l e ll
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1 e 2
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