01. Uma servidora concursada exerce a função de médica de um hospital público há cinco anos. A lei que regula sua função determina que sua jornada de trabalho é de 36horas semanais, que devem ser cumpridas numa jornada diária de 6h.
Ocorre que a indigitada servidora tem uma filha de 13 anos de idade com depressão grave atestada por laudos psicológicos e psiquiátricos, inclusive com ideação suicida, o que torna a presença materna indispensável para acompanhamento do seu quadro clínico, vez que a adolescente não possui outro parente.
Diante da situação descrita, essa mãe requer administrativamente que:
a) sua jornada de trabalho seja reduzida para 5h diárias, a fim de que coincida com o horário em que sua filha está na escola.
b) suas férias sejam sempre concedidas no período das férias escolares
c) não haja redução de salário, em razão das despesas com a medicação e tratamento da menor.
O pedido administrativo foi INDEFERIDO sob o fundamento de que não existe previsão legal para a concessão dos benefícios requeridos.
Na condição de juiz, decida do modo mais JUSTO e apresente os fundamentos dessa decisão.
Soluções para a tarefa
Olá!
O artigo 98 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) prevê que será concedido horário especial ao servidor e discorre sobre as situações em que esse direito será concedido, ressaltando que deve haver compensação das horas ausentes. Porém, o parágrafo 2º do referido artigo reza “Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”. Mas, para o caso em questão, devemos usar o parágrafo 3º que complementa o anterior com os seguintes dizeres: “As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
Com o exposto acima resolvemos as questões A e C. Já com relação às férias não há previsão específica na Lei 8.112, mas é uma questão negociável com a equipe de trabalho.
Bons estudos!