Português, perguntado por Usuário anônimo, 8 meses atrás

01. Qual fato ocorreu em torno da produção desse editorial?

02. O texto apenas relata os fatos ou apresenta uma opinião a respeito da questão tratada?

03. Transcreva a opinião do autor em relação ao fato relatado.

04. Qual é o seu posicionamento sobre a condenação de Danilo Gentilli? Você acredita que ele

feriu o limite da liberdade de expressão ou foi apenas censurado?

05. Qual é o limite entre a liberdade de expressão e a ofensa?
Me Ajudem Por Favor​​


juliapaes40: eu não entendi nada
juliapaes40: foi mal
Hamises: quero a resposta ): (
ysleide7: eu que presiso de resposta

Soluções para a tarefa

Respondido por thaissacordeiro
74

1. O fato foi que Danilo Gentilli fez a publicação de um vídeo de caráter ofensivo e foi condenado pela justiça.

2. O texto apresenta uma opinião a respeito da condenação, pois para o editorial não houve censura, pois Danilo fez tweets e foi notificado.

3. O trecho com o posicionamento do editoral, fica claro em:

"A condenação, portanto, não pode ser chamada de censura. Danilo publicou os tweets que quis e foi notificado".

4. Resposta pessoal.

Sugestão: Danilo Gentilli feriu o limite da liberdade de expressão, pois a partir do momento que essa liberdade fere e ofende o outro, a pessoa deve ser responsabilizada.

A liberdade de expressão não significa estar acima de tudo, até mesmo da lei. Comentários preconceituosos, racistas não são liberdade de expressão, por exemplo, mas sim crimes.

5. A liberdade de expressão é positiva, quando não passa dos limites e quando não tem o intuito de agredir o outro indivíduo, de ferir, de causar danos, etc.

Obs: você não colocou o texto, segue alguns trechos:

"Primeiro é preciso entender que ele foi condenado por injúria. Portanto, é preciso definir que raios é injúria. Injúria (substantivo feminino): ato ou efeito de injuriar. Injustiça, aquilo que é injusto; tudo o que é contrário ao direito. Dito ou ato insultuoso, ofensivo. Ato ou efeito de danificar; dano".

"JURÍDICO (TERMO) ilícito penal praticado por quem ofende a honra e a dignidade de outrem. Para efeitos práticos, o que nos serve de definição são os itens 3, 4 e 5, ou seja, “ato insultoso, ofensivo”, que causou dano à honra e dignidade da deputada. Ao menos é isso que está implícito quando se diz que ele foi condenado por injúria (se a justiça entendesse que ele não ofendeu, ele seria inocentado). Ok, isso é óbvio"

Abraços!


felipegabrielf66: ☺☺☺
valcampos444: Ue pq vc falou denada e obg? sendo que não foi vc que o cara que comentou primeiro falou
valcampos444: Que não foi com vc que o cara falou*
marcelodias87: muito obrigado mano, batebbayo
miguel85036653: Obg mano
Perguntas interessantes