01. O poder constituinte é conhecido como poder constituinte histórico e também como poder constituinte
revolucionário. Em ambos os casos, o poder constituinte impõe uma nova ordem jurídica para o Estado.
a) Podemos falar que esse poder é inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.
b) Podemos falar que esse poder pode ser secundário quando revolucionário, autônomo, condicionado e
ilimitado.
c) Podemos falar que esse poder é inicial, autônomo, incondicionado e limitado.
d) Podemos falar que esse poder pode ser secundário quando revolucionário, autônomo, condicionado e
limitado.
e) N.D.A
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Resposta:
A
Explicação:
O Poder Constituinte Originário histórico é o que edita a primeira Constituição do Estado, em contrapartida, o Poder Constituinte Originário revolucionário é aquele que rompe a ordem constitucional vigente, instaurando um novo ordenamento jurídico, através da elaboração de uma nova Constituição.
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