01 “O Direito não é suficiente e apropriado para assuntos de pensamento, consciência e religião. Os comportamentos e atitudes do homem são regidos por sua consciência. A consciência é a capacidade que o homem possui de estabelecer juízos de valor (julgar) moralmente os atos realizados. O juízo moral pressupõe um ponto de vista voltado para o interior. Só diz respeito ao sujeito. A moral é unilateral e o Direito é bilateral.” Diante do texto estabeleça a distinção entre Moral e Direito.
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A moral diz respeito a vontade interna do indivíduo de agir, está no plano subjetivo. O Direito encontra-se no mundo exterior positivado, no mundo material. No livro 10 lições sobre Kant, do professor Flamarion Tavares Leite, em sua sexta lição, o professor nos leciona que para Kant a principal distinção entre Moral e Direito encontra-se na Coerção, uma vez que a Moral, por se tratar de um Dever pelo dever interior do ser, não se encontra revestida do Poder de coerção diferentemente do Direito que possui a força externa do Poder coercitivo do Estado.
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