Direito, perguntado por fernandinhacamp7268, 1 ano atrás

01 - Consoante melhor doutrina, os serviços públicos são prestados no interesse da coletividade. Entretanto, a administração pública, deixou de remunerar o prestador de serviço público. Pode o referido prestador paralisar a prestação de serviço. Justifique sua resposta. Ver art. 78 da Lei 8.666/93

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Respondido por maarigibson
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Dentre as causas de rescisão do contrato de licitação entre entidade privada e Administração Pública, está a falta de pagamento, por parte da Administração, por tempo superior a 90 (noventa) dias.


Ou seja: quando a Administração não pagar as parcelas devidas por mais de 90 dias, a entidade privada poderá rescindir o contrato, conforme art. 79, inciso XV, da Lei 8.666/93.


Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

(…)


XV 
- o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”.

Respondido por adeildorosa23
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Resposta:

o princípio da continuidade do serviço público não é absoluto, vez que casos fortuitos ou de força maior ou mesmo motivos técnicos e de segurança podem ensejar a sua temporária interrupção, contudo, o dissenso reside exatamente na possibilidade de interrupção por inadimplência do usuário, a qual, se por um lado atende ao cumprimento da garantia constitucional de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, insculpida no art. 37, XXI da Constituição da República, por outro, o direito fundamental à vida previsto no caput do art. 5º inaugurador do Título II – dos direitos e garantias fundamentais da Constituição da República e o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos de nossa República, insculpido no art. 1º, III,20  da Lei Maior, acabariam por violados em inúmeras situações nas quais, eventualmente, se interrompesse a prestação dos serviços públicos, o que ensejou inúmeros debates doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema.

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