01. Como o fragmento lido está dividido?
02. Qual dos artigos criminaliza a falta de assistência à pessoa idosa? E qual a pena para esse
crime?
03. Transcreva os artigos que responsabilizam o Estado e a família sobre os direitos do idoso.
por favor alguém me ajuda ( obs:ser resumido pôr favor)
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Resposta:
01. Por títulos e subtítulos
02. é o art. 96,Quem desenhar,humilhar,menosprezar ou discriminar pessoa idosa,por qualquer motivo,incorre em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa
03. Art. 30 A família,a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,assegurando sua participação na comunidade,defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito a vida
Conforme o art. 1 da Lei n 10.741/03 do Estatuto do Idoso, é considerado idoso(a) toda pessoa que possua 60 anos de idade ou mais
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matheus5979 avatar
matheus5979
31.08.2020
Português
Ensino superior
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01. Como o fragmento lido está dividido?02. Qual dos artigos criminaliza a falta de assistência à pessoa idosa? E qual a pena para esse
crime?
03. Transcreva os artigos que responsabilizam o Estado e a família sobre os direitos do idoso.
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elizangeladefatima20
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Resposta:
01. Como o fragmento lido está dividido? O texto está escrito em tópicos divididos em títulos, capítulos e artigos que é típico da escrita de estatutos e regulamentos (regras de lei) eles são gêneros que pertencem ao campo do direito, das leis da justiça.
02. Qual dos artigos criminaliza a falta de assistência à pessoa idosa? E qual a pena para esse crime?
Art.96. Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena - reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
03. Transcreva os artigos que responsabilizam o Estado e a família sobre os direitos do idoso.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. [...]
Art. 9º É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. [...]
Explicação:
DE NADA