Direito, perguntado por marcelodiego, 11 meses atrás

01) Coloque F (falsas) e V (verdadeiras):

( ) José, não reincidente, é condenado a cumprir pena de 04 anos de reclusão por crime de denunciação caluniosa e poderá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.

( ) É vedada a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

( ) Ainda que a pena-base seja fixada no mínimo legal é possível a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível para a sanção imposta com fundamento na gravidade abstrata do delito.

( ) É inadmissível a adoção do regime prisional semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais.

( ) A LEP não prevê como condição para o exercício do trabalho no regime semiaberto o prévio cadastramento do empregador no órgão gestor do sistema penitenciário estadual.

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Respondido por rogiH
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José, não reincidente, é condenado a cumprir pena de 04 anos de reclusão por crime de denunciação caluniosa e poderá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Verdadeira, segundo o artigo 33, §2º, alínea "c", do Código Penal¹.


É vedada a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Falsa, conforme a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal².


Ainda que a pena-base seja fixada no mínimo legal é possível a fixação de regime prisional mais gravoso do que o cabível para a sanção imposta com fundamento na gravidade abstrata do delito. Falsa, como previsto na Súmula 718 do Supremo Tribunal Federal³.


É inadmissível a adoção do regime prisional semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais. Falsa, consoante a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça^{4}.


A LEP não prevê como condição para o exercício do trabalho no regime semiaberto o prévio cadastramento do empregador no órgão gestor do sistema penitenciário estadual. Verdadeira, não há previsão igual ou semelhante na Lei de Execução Penal.



Resposta: V, F, F, F, V.



________________________________

1 "Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."

2 Súmula 716 do STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

3 Súmula 718 do STF: "A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada."

4 Súmula 269 do STJ: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."

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