01)As férias constituem direito irrenunciável do empregado. Mas é possível, todavia, converter 1/3 das férias em abono pecuniário, conforme art. 143 da CLT (BRASIL, 1943). Isso significa que o trabalhador, em vez de usufruir 30 dias de férias, poderia “vender” 1/3 desses dias, gozando apenas 20 dias. Nos 10 dias restantes o trabalhador laborará normalmente, sendo remunerado também por esses dias, que correspondem ao abono pecuniário.
Frederiksen trabalha no departamento financeiro da Matter in Corp S.A. desde 15/09/2010. Completou mais um período aquisitivo em 14/09/2015. Suas férias foram concedidas em janeiro de 2016, iniciando-se no segundo dia do referido mês. Devido à crise, Frederiksen teve que abrir mão de seu roteiro de viagem e aproveitou as férias para fazer um trabalho extra e reforçar o orçamento familiar. Também solicitou à empresa o abono pecuniário e, por isso, voltou a trabalhar dez dias antes do que deveria.
Nesse contexto, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a)
Frederiksen teria até o dia 30/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.
b)
Frederiksen teria até o dia 13/09/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.
c)
Frederiksen teria até o dia 20/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.
d)
Frederiksen teria até o dia 01/01/2016 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.
e)
Frederiksen teria até o dia 15/12/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.
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Resposta:
LETRA A
Frederiksen teria até o dia 30/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.
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Letra A: com base no contexto explicitado pelo enunciado, pode-se concluir que Frederiksen teria somente até o dia 30/08/2015 para realizar o encaminhamento do requerimento do abono pecuniário à empresa.
Caso Frederiksen perdesse a data citada, ele perderia a possibilidade de fazer o requerimento do abono pecuniário à empresa, perdendo o benefício. Vale apontar que para a Legislação Trabalhista, as férias são um direito irrenunciável do empregado.
Abraços!
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